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Parlamento aprova as medidas que garantem a implementação da Lei da Autodeterminação de Género nas escolas


A 15 de dezembro de 2023 o Parlamento português aprovou as medidas específicas que as escolas devem adotar para garantir a implementação da Lei n.º 38/2018 de 7 de agosto, conhecida como a Lei da Autodeterminação de Género.

Isto significa que estas medidas vêm finalmente efetivar o que já estava previsto nas linhas orientadoras do Artigo 12 da referida Lei, que determina que o Estado deve garantir que o sistema educativo promova o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais das pessoas, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo. Algumas das linhas orientadoras incluíam a prevenção e o combate à discriminação, a formação específica no âmbito destas temáticas, e a garantia de condições necessárias para que as crianças e jovens se sintam respeitadas de acordo com a identidade de género e expressão de género manifestadas e as suas características sexuais. 

Resumidamente, as escolas e estabelecimentos de ensino ficam agora responsáveis por:

  • Organizar ações de formação para pessoas docentes e não docentes sobre os temas específicos da identidade e expressão de género, promovendo ainda ações de sensibilização para crianças, jovens, pais, mães, pessoas encarregadas de educação e tutoras legais com vista a tornar  a escola num espaço de liberdade e respeito, livre de discriminação;
  • Garantir a autonomia, privacidade e autodeterminação de crianças, jovens, profissionais docentes e não docentes que realizem transições sociais de identidade e expressão de género;
  • Implementar mecanismos para que existam pessoas responsáveis nas escolas às quais possam ser comunicadas as situações de crianças e jovens trans, não-binárias, de género diverso ou em questionamento, e que, em articulação com as pessoas encarregadas de educação ou tutoras legais possam avaliar a situação e encontrar as medidas necessárias para garantir a sua segurança e bem-estar;
  • Garantir que qualquer membro da comunidade escolar possa comunicar à direção da escola situações que põem em risco a vida ou a integridade física e psicológica das crianças e jovens;
  • Aplicar os procedimentos para mudança nos documentos administrativos de nome e/ou género autoatribuído e fazer respeitar a utilização dos mesmos em contexto escolar alargado;
  • Respeitar e fazer respeitar o género autoatribuído das crianças em jovens no que diz respeito às atividades diferenciadas por sexo, à utilização obrigatória de uniforme ou outras indumentárias diferenciadas por sexo;
  • Garantir o acesso a casas-de-banho e balneários com base na identidade de género autoatribuída, preservando assim a intimidade, segurança e singularidade das crianças e jovens.

Não deixa de ser importante referir que, apesar de estas medidas terem já um enquadramento legal explícito, foram utilizadas nestas últimas semanas como um veículo para o discurso de ódio, perpetuado por forças anti-democráticas que, através da desinformação e usurpando-se da fragilidade do tema, o usaram para confundir a população e tentar fazer avançar as suas retóricas populistas. Urge reforçar e explicar que o que a aprovação deste diploma efetiva é a proteção dos direitos e processos identitários das crianças e jovens trans, não-binárias, de género diverso e em questionamento em ambiente escolar. As medidas aprovadas são amplas e transversais, procurando tornar os estabelecimentos de ensino espaços mais seguros e acolhedores para que  as nossas crianças e jovens possam viver e explorar as suas identidades de género de forma saudável  e frutífera, sem se verem obrigadas a esconderem quem são ou a verem as suas atividades diárias afetadas pela falta de privacidade e pelo medo de serem expostas.

Assim, a Associação ILGA Portugal celebra mais um passo fundamental para a garantia dos direitos das crianças e jovens LGBTI+ e para o pleno reconhecimento das suas vidas e identidades.