Notícia

Direito ao Refúgio

O Estatuto de pessoa refugiada aparece pela primeira vez a 28 de julho de 1951 na Convenção de Genebra. Esta Convenção tinha como objetivo resolver a situação das pessoas refugiadas na Europa após a Segunda Guerra Mundial. Trata-se de um marco muito importante tanto no âmbito dos direitos humanos nesta área, quanto no do direito do asilo.

O que são pessoas refugiadas?

Tal como o artigo 1.º da Convenção de Genebra as definiu, são pessoas que são forçadas a sair dos seus países de origem ou residência habitual, ou que não podem voltar aos mesmos, devido a um fundamentado medo de perseguição pelos motivos então definidos de “raça, nacionalidade, religião, grupo social ou opiniões políticas”. Esta definição está aquém da realidade atual em que outros motivos emergem, como a migração climática crescente, que poderá afetar até 200 milhões de pessoas até 2050, as quais não têm ainda direito a pedir refúgio, por não estarem contempladas nas esferas deste artigo. 

No caso das pessoas LGBTI+, apesar de também omissas na redação dessa época, estão contempladas na categoria de grupo social específico, sendo importante compreender que enfrentam desafios e dificuldades, em contexto de migração, refúgio ou proteção internacional, que as tornam particularmente vulneráveis. Em outubro de 2012, o ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para as Pessoas Refugiadas) lançou diretrizes específicas para pessoas LGBTI+. A União Europeia reconhece também a especificidade dessas populações refugiadas, reconhecendo a sua vulnerabilidade e necessidade de proteção adicional, pois estão expostas a mais preconceito e discriminação mesmo nos países que as acolhem. O acesso a serviços de saúde, apoio psicológico e informações sobre seus direitos é fundamental, mas esse depende sempre de políticas nacionais específicas. 

Desde 2008, a lei de asilo portuguesa reconhece as categorias “orientação sexual” e “identidade de género” e o fundado receio de perseguição em função das mesmas como motivo para conceder asilo. No entanto, continuam a escassear políticas e orientações nacionais específicas para o acolhimento e a integração destas populações e há uma generalizada falta de perceção sobre as necessidades específicas das pessoas LGBTI+ e das suas famílias em Portugal.

A ILGA Portugal tem feito um esforço crescente nesta área, nomeadamente através de projetos, como o Way Out, no sentido de capacitar mais as equipas técnicas para essa especificidade. Além disso, no nosso dia-a-dia recebemos inúmeros pedidos de ajuda e de informação de todas as partes do mundo, incluindo e cada vez mais dos Estados Unidos da América (realidade improvável há uma década). Infelizmente, há pouco que possamos fazer pelas pessoas que ainda não estão em território português, para além de fornecer informação, sendo que, mesmo cá, os nossos recursos são muito limitados. 

As dificuldades que as pessoas LGBTI+ migrantes e/ou refugiadas enfrentam hoje em Portugal podem vir a ser agravadas face às mudanças legislativas previstas, assim como ao contexto de maior hostilização face às comunidades com estas características específicas – migração, orientação sexual, identidade de género e características sexuais. Urge, por isso, travar este retrocesso e reforçar o compromisso com os direitos humanos, assegurando respostas efetivas, seguras e dignas para todas as pessoas.

Num momento em que o mundo fecha fronteiras e ergue muros — reais e simbólicos — é essencial afirmar que nenhuma pessoa pode ser deixada para trás.

Neste Dia da Pessoa Refugiada, reafirmamos: o direito ao refúgio é um direito humano. E proteger quem precisa de proteção é responsabilidade de todas as pessoas, instituições e Estados.